DO ABANDONO DO CURSO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O abandono do Curso por parte do ESTUDANTE, ocasionará a cobrança dos valores totais previstos na CLÁUSULA QUINTA.
DOS DANOS E VEDAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica expressamente proibida a utilização de materiais diversos aos que forem disponibilizados pela EMPRESA sem a prévia anuência desta.
Parágrafo Único – A utilização de materiais não autorizados pela EMPRESA acarretará, sem prejuízo de outras sanções, na imediata exclusão do ESTUDANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Será de responsabilidade do ESTUDANTE, ainda, qualquer sanção civil, criminal ou consumerista nas esferas administrativas ou judiciais, que tiver como fundamento a divulgação de materiais publicitários durante e após o curso ora contratado da EMPRESA.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento acarretará quebra do contrato, com a consequente exclusão do ESTUDANTE.
DO DIREITO DE IMAGEM
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O ESTUDANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação pela EMPRESA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, constituindo motivos para sua rescisão:
Por parte da EMPRESA:
a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Inobservância, pelo ESTUDANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas no Regulamento Interno da EMPRESA;
c) Inadimplemento de qualquer das parcelas mencionadas na CLÁUSULA QUINTA, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
d) Descumprimento, pelo ESTUDANTE, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
Por parte do ESTUDANTE:
a) Desistência do Curso, nos termos da Cláusula Décima, Cláusula Décima Primeira, Cláusula Décima Segunda;
b) Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, depois de notificação do ESTUDANTE,
mencionando a irregularidade havida e concedendo a EMPRESA prazo para solucioná-la.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes contratadas e aos terceiros responsáveis pelo pagamento das parcelas, seja a que título for estando estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O ESTUDANTE declara ciência de que toda comunicação entre ele a EMPRESA deverá ocorrer de forma eletrônica através do e-mail de suporte falecom@transformatoria.com.br, reconhecendo com válido todos os comunicados e expedientes administrativos realizados pelo site www.melhorcursodeoratoria.com.br e www.transformatoria.com.br
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A EMPRESA não se responsabiliza por qualquer questão fiscal, tributária, trabalhista ou de qualquer outra natureza do ESTUDANTE sendo certo que entre elas existe apenas uma relação contratual.
ELEIÇÃO DE FORO
E por estarem assim, justos e contratados, elegem o foro do Município de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Curitiba, Paraná, Brasil.