TERMOS E CONDIÇÕES

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE CURSOS LIVRES

Pelo presente instrumento particular de Licença e Autorização Para Uso de Expertise, de um lado TRANSFORMATÓRIA COMMUNICATION SCHOOL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.107.001/0001-00 como Heverson D. G. Barbosa ME, com sede à AV Silva Jardim, 1108 Curitiba/PR CEP 80.230-000, neste ato denominado simplesmente EMPRESA e de outro lado neste ato denominado simplesmente ESTUDANTE, que ao efetivar sua matrícula concorda com estes termos e condições.

Tem, entre si, justo e contratado o presente instrumento que se regerá pelas Cláusulas e Condições que se passa a expor:

DAS PREMISSAS DO NEGÓCIO JURÍDICO

As Partes declaram que firmam o presente instrumento cientes e plenamente conhecedoras das seguintes premissas, com base nas quais o presente negócio é celebrado

i- Que a EMPRESA é detentora de expertise no mercado de Oratória, Comunicação e Técnicas de Vendas com notório reconhecimento em todo território brasileiro;

ii- Que, por ESTUDANTE, entende-se ser “pessoa” com a intenção de se obter conhecimento conforme os termos predispostos pela empresa para, assim;

iii- Que o ESTUDANTE, está adquirindo um curso presencial de oratória composto por aulas presenciais com horários e dias pré acordados no ato da matrícula conforme descrito em anexo.

iv- Que o ESTUDANTE se encontra em plena capacidade civil para celebrar contratos;

v- Que a EMPRESA NÃO promete nenhuma garantia de retorno financeiro ao ESTUDANTE, durante e ou após seu treinamento.

vi- O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e 585 do Código de Processo Civil.

E assim, considerando as premissas acima e a situação jurídica das partes, bem como a plena capacidade civil para disposição de seus particulares interesses, com fundamento na liberdade contratual e autonomia da vontade privada, resolvem estabelecer as seguintes cláusulas e disposições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste instrumento o acesso ao curso e treinamento livre de capacitação profissional, contribuindo para a valorização e aperfeiçoamento de profissionais e estudantes na área de “comunicação, oratória e vendas” na modalidade presencial.

DO MÉTODO TRANSFORMATÓRIA

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento é baseado no curso TRANSFORMATÓRIA cujo conteúdo o ESTUDANTE teve prévio acesso e conhecimento, de acordo com os termos de uso disponíveis no site da EMPRESA.

CLÁUSULA TERCEIRA – Conforme amplamente divulgado, o curso tem como objetivo o treinamento de pessoas a fim de obterem conhecimento em Oratória, Comunicação e Vendas, a EMPRESA NÃO promete nenhuma garantia de retorno financeiro ao ESTUDANTE.

CLÁUSULA QUARTA – O curso livre de capacitação profissional denominado, TRANSFORMATÓRIA tem carga horária total de 20h, divididas entre aulas presenciais e on-line, oficinas, testes e lives. A carga horária poderá ser revisada conforme avaliação da EMPRESA.

DO VALOR

CLÁUSULA QUINTA – Para ter livre acesso ao curso de capacitação profissional em “oratória e comunicação social” o ESTUDANTE pagará à EMPRESA a quantia acordada com o consultor(a) comercial Transformatória em parcela única ou parcelado no cartão de crédito, conforme condições exibidas na plataforma de vendas.

CLÁUSULA QUINTA – Para ter livre acesso ao curso de capacitação profissional em “oratória e comunicação social” o ESTUDANTE pagará à EMPRESA a quantia acordada com o consultor(a) comercial Transformatória em parcela única ou parcelado no cartão de crédito, conforme condições exibidas na plataforma de vendas.

CLÁUSULA QUINTA – Para ter livre acesso ao curso de capacitação profissional em “oratória e comunicação sociParágrafo Primeiro – Condições promocionais e descontos obedecerão às regras e valores apontados na ordem de compra na plataforma de pagamento.al” o ESTUDANTE pagará à EMPRESA a quantia acordada com o consultor(a) comercial Transformatória em parcela única ou parcelado no cartão de crédito, conforme condições exibidas na plataforma de vendas.

Parágrafo Segundo – Fica a critério único e exclusivo do ESTUDANTE a forma de pagamento (se à vista ou parcelado).

Parágrafo Terceiro – O acesso ao curso será efetivado após a confirmação de pagamento pela plataforma de pagamento. Todos os dados de acesso serão enviados ao ESTUDANTE por meio do e-mail informado no momento do cadastro. Havendo qualquer falha no pagamento, cancelamento ou pedido de estorno, a EMPRESA se reserva no direito de suspender o acesso do LICENCIADO à plataforma.

DOS RECURSOS NECESSÁRIOS

CLÁUSULA SEXTA – Para a realização das atividades necessárias o ESTUDANTE deverá
Comparecer assiduamente na sede da escola Transformatória, Av. Silva Jardim, 1108 Curitiba/PR
Chegar no horário designado para o curso:
Executar as atividades propostas em sala:

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

CLÁUSULA SÉTIMA – São obrigações da EMPRESA:

Manter a plataforma digital sempre acessível para ao ESTUDANTE, corrigindo o mais rápido possível qualquer eventual problema no sistema;

Atualizar, sempre que necessário, os materiais de divulgação;

Dar suporte para o ESTUDANTE, respondendo no menor tempo possível todos os questionamentos deste, sobre os passos, procedimentos e dúvidas no decorrer do curso.

A EMPRESA se obriga a fornecer o certificado online de conclusão do curso caso o ESTUDANTE compareça no mínimo em 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas e ou comprove proficiência através de vídeo a ser analisado pela equipe de docentes da Transformatória.

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

CLÁUSULA OITAVA – São obrigações do ESTUDANTE: Executar as tarefas propostas em sala e fora de sala;. Guardar sigilo quanto às informações que obtiver da EMPRESA em função deste vínculo contratual, principalmente no que tange às estratégias da EMPRESA que serão expostas no ambiente virtual que o ESTUDANTE terá acesso Guardar e não divulgar e ou compartilhar o conteúdo do curso de capacitação que o ESTUDANTE terá acesso. Não utilizar, replicar ou divulgar material da EMPRESA. Efetuar o pagamento mesmo que o mesmo fique impedido por qualquer razão de participar do curso. Zelar e cuidar dos materiais, instalações e equipamentos da EMPRESA.

DA DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO DO CURSO

CLÁUSULA NONA – O não comparecimento do ESTUDANTE às atividades do curso e a não utilização dos serviços colocados à disposição, será interpretado como abandono e não exime o aluno dos pagamentos acordados neste instrumento, bem como não lhe permitirá qualquer reembolso de valor pago.

CLÁUSULA DÉCIMA – Após início do curso, considerando que o serviço já está sendo prestado pela CONTRATADA e fruído ou posto à disposição do aluno CONTRATANTE, não será acatado pedido de desistência, cancelamento e trancamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A respeito ao disposto no art. 49 da Lei n. 8078/90, a desistência ou cancelamento do curso, se manifestada formalmente, em até 07 (sete) dias da formalização da contratação e antes do início das aulas, assegurará ao aluno o reembolso integral do valor pago.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A desistência ou cancelamento do curso, se manifestada após 07 (sete) dias da formalização da contratação não gerará ressarcimento de valor pago.
Em caso de falta por qualquer motivo sem atestado será cobrado R$97,00 (noventa e sete reais) por aula de reposição, limitada a uma aula por curso.
Para refazer o curso o aluno terá desconto de 50% do valor contratado, sendo assim o mesmo pagará 50%, podendo este ser parcelado com acréscimo, ou á vista.

DO ABANDONO DO CURSO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O abandono do Curso por parte do ESTUDANTE, ocasionará a cobrança dos valores totais previstos na CLÁUSULA QUINTA.

DOS DANOS E VEDAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica expressamente proibida a utilização de materiais diversos aos que forem disponibilizados pela EMPRESA sem a prévia anuência desta.

Parágrafo Único – A utilização de materiais não autorizados pela EMPRESA acarretará, sem prejuízo de outras sanções, na imediata exclusão do ESTUDANTE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Será de responsabilidade do ESTUDANTE, ainda, qualquer sanção civil, criminal ou consumerista nas esferas administrativas ou judiciais, que tiver como fundamento a divulgação de materiais publicitários durante e após o curso ora contratado da EMPRESA.

Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento acarretará quebra do contrato, com a consequente exclusão do ESTUDANTE.

DO DIREITO DE IMAGEM

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O ESTUDANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação pela EMPRESA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, constituindo motivos para sua rescisão:

Por parte da EMPRESA:

a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Inobservância, pelo ESTUDANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas no Regulamento Interno da EMPRESA;
c) Inadimplemento de qualquer das parcelas mencionadas na CLÁUSULA QUINTA, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
d) Descumprimento, pelo ESTUDANTE, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
Por parte do ESTUDANTE:
a) Desistência do Curso, nos termos da Cláusula Décima, Cláusula Décima Primeira, Cláusula Décima Segunda;
b) Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, depois de notificação do ESTUDANTE,
mencionando a irregularidade havida e concedendo a EMPRESA prazo para solucioná-la.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes contratadas e aos terceiros responsáveis pelo pagamento das parcelas, seja a que título for estando estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.

CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O ESTUDANTE declara ciência de que toda comunicação entre ele a EMPRESA deverá ocorrer de forma eletrônica através do e-mail de suporte falecom@transformatoria.com.br, reconhecendo com válido todos os comunicados e expedientes administrativos realizados pelo site www.melhorcursodeoratoria.com.br e www.transformatoria.com.br

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A EMPRESA não se responsabiliza por qualquer questão fiscal, tributária, trabalhista ou de qualquer outra natureza do ESTUDANTE sendo certo que entre elas existe apenas uma relação contratual.

ELEIÇÃO DE FORO

E por estarem assim, justos e contratados, elegem o foro do Município de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.

Curitiba, Paraná, Brasil.

TRANSFORMATÓRIA COMMUNICATION SCHOOL
INSTITUTO HEVERSON BARBOSA
HEVERSON. D. G. BARBOSA - ME

ASSINADO ELETRONICAMENTE MEDIANTE "DE ACORDO".

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