Contrato de prestação de serviços educacionais na modalidade cursos livres.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços educacionais na modalidade cursos livres, de um lado TRANSFORMATÓRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.107.001/0001-00, sob a razão social Heverson D. G. Barbosa ME, com sede à Alameda Princesa Izabel, nº 573, Curitiba/PR, CEP 80.230-000, neste ato denominada simplesmente EMPRESA; e, de outro lado, o ESTUDANTE, que ao efetivar sua matrícula declara estar ciente e de acordo com estes Termos e Condições.
As partes têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
As partes declaram que firmam o presente instrumento cientes das seguintes premissas:
E assim, considerando as premissas acima, a situação jurídica das partes, a plena capacidade civil para disposição de seus interesses particulares, a liberdade contratual e a autonomia da vontade privada, resolvem estabelecer as seguintes cláusulas e disposições.
Cláusula Primeira – Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços educacionais na modalidade curso livre, por meio do acesso ao Método VOCE, programa de aceleração de pessoas e negócios voltado ao desenvolvimento das seguintes habilidades: Vendas, Oratória, Competência Emocional e Social, e Empreendedorismo.
Cláusula Segunda – O presente instrumento é baseado no Método VOCE, cujo conteúdo, proposta, formato, condições comerciais, cronograma e principais entregáveis foram previamente apresentados ao ESTUDANTE no ato da matrícula.
Cláusula Terceira – O Método VOCE tem como objetivo desenvolver habilidades práticas de comunicação, vendas, inteligência emocional, relacionamento, protagonismo e empreendedorismo. A EMPRESA não garante resultado financeiro automático, pois os resultados dependem da aplicação prática, execução, participação e comprometimento do ESTUDANTE.
Cláusula Quarta – O Método VOCE poderá ser composto por aulas presenciais, aulas online, mentorias, oficinas, testes, atividades práticas, encontros ao vivo, materiais complementares e demais recursos educacionais, conforme a turma, oferta e condições contratadas no momento da matrícula. A carga horária, cronograma e formato poderão ser ajustados pela EMPRESA por motivos pedagógicos, operacionais ou de força maior, sem prejuízo da entrega essencial do curso contratado.
Cláusula Quinta – Para ter acesso ao Método VOCE, o ESTUDANTE pagará à EMPRESA o valor acordado com o consultor comercial da Transformatória ou exibido na página, proposta, plataforma de pagamento ou ficha de matrícula, podendo o pagamento ser realizado à vista ou de forma parcelada, conforme condições disponíveis no ato da contratação.
Parágrafo Primeiro – Condições promocionais, descontos, bônus e benefícios comerciais obedecerão exclusivamente às regras, prazos e valores apresentados na ordem de compra, proposta comercial, página de vendas ou plataforma de pagamento.
Parágrafo Segundo – A forma de pagamento, seja à vista ou parcelada, será escolhida pelo ESTUDANTE entre as opções disponibilizadas pela EMPRESA.
Parágrafo Terceiro – O acesso ao curso será efetivado após a confirmação do pagamento pela plataforma de pagamento ou meio financeiro utilizado. Os dados de acesso, orientações e informações relevantes serão enviados ao ESTUDANTE por meio do e-mail, WhatsApp ou canal informado no momento do cadastro.
Parágrafo Quarto – Havendo falha no pagamento, inadimplência, cancelamento indevido, contestação, chargeback ou pedido de estorno não autorizado, a EMPRESA poderá suspender o acesso do ESTUDANTE às aulas, plataforma, materiais, grupos e demais benefícios até a regularização da pendência financeira.
Cláusula Sexta – Para a adequada realização das atividades, o ESTUDANTE deverá:
Cláusula Sétima – São obrigações da EMPRESA:
Parágrafo Único – Para obtenção do certificado, o ESTUDANTE deverá comparecer a, no mínimo, 85% das aulas e/ou comprovar proficiência por meio de atividade, vídeo, avaliação ou outro critério definido pela equipe pedagógica da Transformatória.
Cláusula Oitava – São obrigações do ESTUDANTE:
Cláusula Nona – O não comparecimento do ESTUDANTE às atividades do curso e/ou a não utilização dos serviços colocados à sua disposição será interpretado como ausência ou abandono, não eximindo o ESTUDANTE dos pagamentos acordados neste instrumento e não gerando, por si só, direito a reembolso.
Cláusula Décima – Após o início do curso, considerando que o serviço já estará sendo prestado, disponibilizado ou colocado à disposição do ESTUDANTE, não será acatado pedido de desistência, cancelamento, trancamento ou reembolso, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste contrato ou na legislação aplicável.
Cláusula Décima Primeira – Em respeito ao disposto no art. 49 da Lei nº 8.078/90, quando aplicável, a desistência ou cancelamento do curso, se manifestada formalmente em até 07 dias da contratação e antes do início das aulas, assegurará ao ESTUDANTE o reembolso integral do valor pago.
Cláusula Décima Segunda – A desistência ou cancelamento manifestado após 07 dias da contratação, ou após o início das aulas, não gerará ressarcimento dos valores pagos, salvo disposição legal obrigatória em sentido contrário.
Parágrafo Primeiro – Em caso de falta sem justificativa formal aceita pela EMPRESA, poderá ser cobrada taxa de R$97,00 por aula de reposição, limitada a uma reposição por curso, conforme disponibilidade de agenda e turma.
Parágrafo Segundo – Caso o ESTUDANTE deseje refazer o curso, poderá ser concedido desconto de 50% sobre o valor vigente ou contratado, conforme política comercial da EMPRESA, podendo o pagamento ser realizado à vista ou parcelado, conforme condições disponíveis no momento da solicitação.
Cláusula Décima Terceira – O abandono do curso por parte do ESTUDANTE ocasionará a cobrança dos valores totais previstos na CLÁUSULA QUINTA, sem prejuízo de eventual suspensão de acesso aos materiais, aulas, plataforma, grupos e demais benefícios.
Cláusula Décima Quarta – Fica expressamente proibida a utilização, reprodução, compartilhamento, comercialização ou adaptação de materiais da EMPRESA sem prévia autorização formal.
Parágrafo Único – A utilização não autorizada de materiais da EMPRESA poderá acarretar, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a imediata exclusão do ESTUDANTE do curso, sem direito a reembolso.
Cláusula Décima Quinta – Será de responsabilidade do ESTUDANTE qualquer sanção civil, criminal, administrativa, consumerista ou judicial decorrente do uso indevido, divulgação, cópia, reprodução ou exploração não autorizada dos materiais, conteúdos, metodologias ou propriedade intelectual da EMPRESA.
Parágrafo Único – O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento poderá acarretar quebra contratual e consequente exclusão do ESTUDANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e das medidas legais cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – O ESTUDANTE autoriza a utilização gratuita de sua imagem, voz, nome, depoimentos, registros audiovisuais, fotografias e filmagens captadas durante aulas, eventos, encontros, mentorias, atividades presenciais ou online, para fins institucionais, educacionais, publicitários e de divulgação da EMPRESA, em meios físicos ou digitais, incluindo redes sociais, sites, anúncios, materiais comerciais e institucionais.
Parágrafo Único – Caso o ESTUDANTE deseje restringir o uso de sua imagem, deverá comunicar formalmente a EMPRESA por escrito antes do início das atividades.
Cláusula Décima Sétima – O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso, incluindo o período de acesso aos materiais, plataforma, bônus ou benefícios contratados, constituindo motivos para sua rescisão:
Cláusula Décima Oitava – O presente contrato obriga, em todas as suas cláusulas e condições, as partes contratantes e eventuais terceiros responsáveis pelo pagamento das parcelas, estando todos obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.
Cláusula Décima Nona – O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos entre as partes referentes ao objeto deste instrumento, salvo propostas comerciais, páginas de vendas, fichas de matrícula ou ordens de compra que especifiquem valores, bônus, cronogramas ou condições particulares da contratação.
Cláusula Vigésima – Eventual declaração de nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará prejuízo às demais disposições, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
Cláusula Vigésima Primeira – O ESTUDANTE declara ciência de que toda comunicação entre ele e a EMPRESA deverá ocorrer preferencialmente por meios eletrônicos, incluindo e-mail, WhatsApp, plataforma, área do aluno ou canais oficiais da EMPRESA, reconhecendo como válidos os comunicados administrativos, pedagógicos e comerciais realizados pelos canais oficiais da Transformatória.
Parágrafo Único – O canal oficial de suporte será informado pela EMPRESA no momento da matrícula, podendo incluir o e-mail falecom@transformatoria.com.br e o site www.transformatoria.com.br.
Cláusula Vigésima Segunda – A EMPRESA não se responsabiliza por questões fiscais, tributárias, trabalhistas, empresariais, financeiras, pessoais ou de qualquer outra natureza do ESTUDANTE, sendo certo que entre as partes existe apenas relação contratual de prestação de serviços educacionais.
As partes elegem o foro do Município de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Curitiba, Paraná, Brasil.
TRANSFORMATÓRIA COMMUNICATION SCHOOL
INSTITUTO HEVERSON BARBOSA
HEVERSON D. G. BARBOSA ME
CNPJ nº 21.107.001/0001-00
Assinado eletronicamente mediante aceite digital ou declaração de “de acordo”.